A última alteração à Lei da Nacionalidade portuguesa, publicada a 10 de novembro de 2020, traz algumas novidades relevantes para a vida dos cidadãos

De acordo com a redação do diploma, os netos de portugueses originários, nascidos em território português ou no estrangeiro, que declarem querer ser portugueses terão apenas de provar os laços de efetiva ligação à comunidade nacional, bastando para tal o conhecimento suficiente da língua portuguesa. Acresce que não podem ter sido condenados a pena de prisão igual ou superior a três anos e não podem constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional.

Passam a ser automaticamente detentores de nacionalidade portuguesa, à nascença, os filhos de imigrantes que residam em Portugal há pelo menos um ano, ainda que sem residência legal, ou então que tenham um dos progenitores a residir legalmente no território português. Esta atribuição de nacionalidade só não acontecerá se os pais declararem que se encontram em Portugal ao serviço do respetivo Estado ou se declararem no Registo Civil que não querem a nacionalidade portuguesa para os seus filhos.

É também concedida a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos em Portugal, filhos de pais estrangeiros desde que, no momento do pedido, um deles resida em Portugal há pelo menos cinco anos, ainda que sem residência legal, ou que um dos pais tenha residência legal em território nacional. Neste âmbito, é ainda possível ser atribuída a nacionalidade a menores que tenham frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar, ensino básico, secundário ou profissional em Portugal. Para os menores com mais de 16 anos de idade não pode ter havido condenação em pena de prisão igual ou superior a três anos, nem existir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional.

O novo texto da Lei da Nacionalidade define, ainda, que no pedido de nacionalidade com fundamento no casamento ou na união de facto, que decorram há pelo menos seis anos, não é necessária prova de existência de ligação efetiva à comunidade nacional.

Embora careçam de regulamentação, o diploma refere também que poderá ser concedida a nacionalidade, por naturalização, aos cidadãos que nasceram nas ex-colónias e que residiam em Portugal há menos de 5 anos quando se deu o 25 de abril de 1974, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título; e aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que comprovem objetivamente a sua ligação a Portugal.

É de salientar que, de janeiro a setembro do presente ano, deram entrada 109.388 pedidos de nacionalidade portuguesa, tendo sido concluídos 104.263 (95%).

Fonte: Instituto dos Registos e do Notariado

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